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Mães servidoras do Judiciário em SP fazem abaixo-assinado contra fechamento de creche

A Associação de Mães Trabalhadoras do TRT-2 iniciou a coleta de assinaturas a uma petição eletrônica contra a ameaça ao atendimento a crianças filhas e filhos de servidoras, servidores e magistrados do Tribunal. A iniciativa responde ao Ofício GDG 21/2019, publicado no dia 6 de setembro, que suspende as inscrições para a creche e anuncia um plano de extinção após os pequenos hoje matriculados completarem dois anos de idade.

O ofício subscrito pelo diretor-geral, Rômulo Borges de Araújo, afirma que “a Administração passa a reavaliar o papel do Berçário na instituição, considerando o elevado valor de sua manutenção para atendimento de um pequeno grupo”. E aponta para uma divisão da categoria afirmando que pretende-se um projeto que “possa contemplar um número muito maior de magistrado/as e servidores/as”, além de tentar imputar o suposto esvaziamento da creche à conquista de outros benefícios, como o programa ‘Mãe Nutriz’ ou ao avanço do teletrabalho no Regional.

O abaixo-assinado pede a reconsideração da decisão e ressalta que  “as razões expostas no ofício não refletem a realidade” da demanda de servidores e magistrados pelo serviço que é também um direito de mães, pais e das próprias crianças.

A petição também destaca que “está pendente de deliberação o requerimento protocolado pela Associação em 20.08.19 requerendo a flexibilização das regras, pois há a vaga, há o magistrado/servidor(a) interessado, mas o Tribunal não permite usar a vaga, pois a regra é engessada, conforme os termos do artigo 10 do Ato nº GP 30/2016. Assim, o ofício em tela distorce os fatos como se não houvesse procura por vagas, sendo que há um pleito pela flexibilização das regras para o preenchimento total das vagas, sem gerar custos extras para a manutenção da creche”.

Desde 2016 o atendimento às crianças foi limitado aos dois anos de idade, quando as diretrizes de pedagógicas apontam que o ciclo educativo em creche deve contemplar crianças até os quatro anos de vida.

A extinção da creche no local de trabalho revela uma série de contradições do TRT-2 quanto ao papel do projeto pedagógico em vigor, discutido semestralmente com os pais e mães, às garantias de condições de trabalho decente preconizadas pela Organização do Trabalho e o direito previsto na legislação trabalhista brasileira.

O abaixo-assinado das mães aponta ainda que “diversamente do alegado, na data da expedição do Ofício havia 26 reservas de vagas. Ocorre que os termos do ofício gera uma insegurança para os requerentes, o que pode resultar na desistência da efetivação dessas inscrições”.

Os signatários requerem “a manutenção da creche, que há 30 (trinta) anos vem prestando um serviço de excelência, retratando um aspecto humano com acolhimento aos magistrados, servidores e seus bebês, traduzindo um benefício social incomparável”.

O depoimento de uma trabalhadora do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa cujo filho é atendido pela creche ressalta a importância do serviço. “Parece estranho falar sobre o óbvio, o tanto que uma creche no local de trabalho faz bem para as servidoras e os servidores que têm seus filhos aqui, o tanto de tranquilidade que isso traz para a gente trabalhar por inteiro e produzir mais e melhor”, relata Natália Boher.

“Voltar da licença maternidade e ter a creche no Tribunal, principalmente para alguém que como eu tive um início delicado, meu filho nasceu prematuro, é muito delicado. A gente passa da realidade de estar num dia completamente com seu bebê e no dia seguinte voltar às atividades, ser produtiva como era antes. E ter o bebê por perto é uma garantia que não tem tamanho. E incomoda quando o Tribunal fala do custo da creche, porque ela não é para dar lucro. É verdade que tem um custo que tem que ser avaliado, mas todas as vezes só se fala do dinheiro, não se discute o benefício social que isso representa para os servidores”, afirma a servidora.

Além disso, o serviço não é gratuito. Os servidores atendidos deixam de receber o auxílio creche e pagam uma mensalidade. “No meu caso é quase mil reais”, relata Natália. “É muito importante a parceria com o Sindicato, essencial nesse momento”, complementa a servidora.

No edifício sede do Tribunal não é oferecido nenhum atendimento a servidoras e servidores com filhos.

“Estou na fila da creche para o ano que vem. O fechamento traria prejuízos enormes para mim e para minha filha, porque o grande benefício de conseguir deixá-la ao lado do trabalho é ter também o horário de amamentação e conseguir garantir isso pelo menos até o segundo ano de vida dela. É boa a realidade de quem tem quem cuide, ou alguém que leve o bebê até o local de trabalho para amamentar, ou ainda quem tenha teletrabalho deferido, mas não é a minha realidade e nem a de outros pais. Esse estudo deve levar em consideração o bem-estar dos funcionários e de seus filhos, inclusive em como isso impacta a produtividade no trabalho. Acho q mesmo pra quem não tem filhos, ou então não utiliza a creche, o fechamento importa em prejuízo, porque sabemos como estamos defasados em número de servidores nas varas e atolados em serviço”, relata Mariana Barrozo Garcia, também servidora no Fórum Ruy Barbosa.

O Sintrajud está junto com as mães, pais e crianças atendidas na creche do Tribunal e mais uma vez chamará a categoria à mobilização em defesa desse direito. “Há tempos que tentam desativar a creche, mas sempre resistimos. Mais uma vez nos organizemos e vamos impedir esse novo ataque”, afirma o diretor do Sindicato e servidor do TRT Henrique Sales Costa. Nesta quarta-feira (11 de setembro), às 10 horas, dirigentes do Sindicato vão acompanhar uma reunião de mães e pais na creche, onde serão discutidos os próximos passos da mobilização em defesa do serviço.

Assine aqui a petição ‘Vamos manter a creche do TRT-2 aberta!’

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