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Marcha Mundial das Mulheres e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia pedem que CNJ afaste e investigue juíza Joana Ribeiro Zimmer

photo_5024003252961782281_yNesta terça-feira, 21 de junho, a Marcha Mundial das Mulheres e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) protocolaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer, pedindo seu afastamento e investigação devido à sua atuação no caso da garota de onze anos que foi estuprada e, por isso, engravidou. Segundo as entidades, a juíza agiu de forma incompatível com sua função, além de cometer assédio institucional, métodos de terror psicológico, revitimizando a criança e violando seus direitos.

As entidades exigem que se instaure um processo legal administrativo disciplinar contra Joana Zimmer: “Mesmo após uma série de elementos de cunho e ordem médica, que revelaram a possibilidade de risco à saúde e à vida da criança estuprada, a representada, em claro desvio de finalidade justificou, determinou a permanência da criança em abrigo com o propósito de ‘proteger o feto’, ignorando, portanto, a manifestação da vontade da criança, de sua mãe e de todas as especialistas ouvidas, conforme audiência”. Ainda, segundo as entidades, “a conduta da representada é de indescritível crueldade com a criança vítima de violência sexual, tratando-a unicamente como um trampolim para a adoção”.

O aborto no Brasil é legalizado em três casos: quando a gestação apresenta risco à vida ou à saúde da mulher, em caso de estupro, e em caso de feto anencéfalo, ou seja, não é precisso autorização para realizar o procedimento, bastando que seja expresso o desejo pela interrupção da gravidez. Além do mais, a juíza violou uma série de normas e leis relativas ao atendimento de meninas e mulheres vítimas de estupro, como a Lei nº13431/17, “que trata da escuta especializada e do depoimento especial, como procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgao da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade”, e a lei 14245/21, conhecida como Lei Mari Ferrer, que protege “a dignidade da vítima evitando constrangimentos durante as audiências e julgamento do processo, a chamada ‘revitimização’”, e até mesmo o Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dispositivos do Código Penal Brasileiro.

Segundo as entidades, “a audiência que veio a público revela e a metáfora é de triste us, que a criança teve continuidade do estupro. Cada agressão e assédio verbais praticados; o so de linguística primeiro para fragilizar a criança em relação ao feto que carrega, fruto da extrema violência, como “bebezinho, nenezinho”, e depois termos como “agonizar”< “matar”, condutas que são compreendidas como não aceitáveis. Tudo isso apenas revela a torpeza, crueldade, agressividade com a qual a ordem moral foi conduzida”.

Confira aqui a reclamação disciplinar protocolada

Confira aqui nossa nota sobre o caso

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